Informações

Atendimento em Educação Especial

A Fundação Catarinense de Educação Especial oferece atendimento para pessoas com diagnóstico de Atraso Global do Desenvolvimento, deficiência intelectual, deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência múltipla, surdocegueira, Transtorno do Espectro Autista ou Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade e alunos com indicativos de Altas Habilidades/Superdotação em seu campus para fins de produção e difusão de conhecimento na área da educação especial.

Para realizar a solicitação de matrícula o usuário deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência e exame comprovatório de deficiência (para deficiência auditiva apresentar exame de audiometria; deficiência visual apresentar encaminhamento do Serviço de Reabilitação Visual da FCEE; Altas Habilidades/Superdotação apresentar relatório de desempenho escolar; demais deficiências e transtornos apresentar laudo de avaliação diagnóstica emitido por equipe multidisciplinar). Crianças e adolescentes com idades entre 4 e 17 anos devem apresentar comprovante de matrícula na rede regular de ensino.


Mais informações:
Gerência de Pesquisa e Conhecimentos Aplicados (GEPCA) da FCEE
Telefone: (48) 3664-4929 / 3664-4930
Email: gepca@fcee.sc.gov.br
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Atividades Paradesportivas

A Fundação Catarinense de Educação Especial oferece orientação para a prática de modalidades esportivas, iniciação esportiva e treinamento esportivo para pessoas com deficiência a partir de oito anos de idade, com vistas a prática de atividade física e saúde.

Para realizar a matrícula é necessário ter diagnóstico de deficiência e idade igual ou acima de 08 anos.

Mais informações:
Centro de Educação Física da FCEE
Telefone: (48) 3664-4878 / 36644877
Email: ceduf@fcee.sc.gov.br
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** Este benefício não é realizado pela FCEE.

O que é o Benefício?
O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo.
Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.

Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
  • Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício;
  • Não há exigência de idade mínima;
  • Nacionalidade brasileira - nato ou naturalizado ou indígena;
  • Possuir endereço de residência fixa no país;
Como fazer o cálculo para verificar a renda per capita?
Basta somar todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que ali residem. Para estar de acordo com o critério de renda, o resultado do calculo deve ser inferior a ¼ (25%) do salário mínimo.

Como e onde obter o Benefício?
1 - Compareça ao CRAS mais próximo
Para pedir este benefício, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, onde poderá tirar dúvidas sobre o benefício, renda familiar e outros assuntos além de ser orientado em como preencher o requerimento e os demais formulários do benefício e do grupo familiar. Procure a Secretaria de Assistência Social do seu município e se informe sobre o CRAS da sua região.
 
2 - Agende seu atendimento
Para o requerimento presencial deste benefício é obrigatório o agendamento em uma das agências da Previdência Social. O agendamento poderá ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS pela internet ou através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília). 

Saiba Mais:
Confira os documentos e formulários necessários para requerimento do Benefício no site da
Previdência Social.

Avaliação Diagnóstica

O Serviço de Avaliação Diagnóstica da Fundação Catarinense de Educação Especial tem como objetivo identificar transtornos do neurodesenvolvimento, realizando a avaliação e a classificação da funcionalidade, e monitorar o desenvolvimento cognitivo através dos marcos do desenvolvimento, atuando como forma de prevenção de possíveis outras dificuldades que o avaliando possa apresentar, pela ausência de identificação e intervenção adequadas. Entende-se que o laudo diagnóstico é o ponto de partida para o encaminhamento aos benefícios, serviços e intervenções necessárias para cada sujeito, de acordo com as políticas públicas vigentes.

O Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE) da FCEE atua com equipe de avaliação multiprofissional, no sentido de avaliar de forma mais detalhada e precisa, fundamentado em evidências científicas com olhares dos diversos campos de conhecimentos. Sua atuação deverá ser interdisciplinar, pautada nas discussões e diálogos indispensáveis à visão global e funcional do avaliando, fundamentada no Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais – DSM-5-TR (2023), na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) e na CID 11 (Classificação Internacional de Doenças).

O acesso à avaliação diagnóstica multiprofissional ocorre após a realização de triagem e análise documental, obedecendo à lista de espera.

São elegíveis para o agendamento da triagem crianças e adolescentes com faixa etária de 0 à 17 anos, com suspeita dos seguintes transtornos do neurodesenvolvimento: Atraso Global do Desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Desenvolvimento Intelectual.

Para o agendamento da triagem, a família precisa apresentar encaminhamento da área da Saúde (médico, enfermeiro, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou assistente social) sinalizando a suspeita de transtorno do neurodesenvolvimento e da área da Educação, através do relatório pedagógico atualizado.

Os documentos obrigatórios para agendamento de atendimentos referem-se à documentação pessoal da pessoa a ser avaliada e do responsável legal, comprovante de residência, laudos anteriores (se houver) e relatórios de atendimentos reabilitatórios e/ou escolares (se frequentar).

Mais informações:
Centro de Avaliação e Encaminhamento da FCEE
Telefone: Whatsapp símbolo (48) 3664-4946 
Email: cenae@fcee.sc.gov.br  
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