É uma licença de redução de jornada de trabalho para servidora pública do Governo do Estado de Santa Catarina que seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração, respeitando o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais. Ao pai, servidor público, está garantido o mesmo direito, desde que seja viúvo ou separado judicialmente e tenha sob sua guarda o filho com deficiência.
Quem é considerado pessoa com deficiência para efeitos desta lei?
- Crianças com deficiência com menos de 7 anos de idade;
- Pessoas com deficiência com mais de 7 anos de idade dependente para as atividades básicas da vida diária.
Documentação Necessária:
Original do Laudo Diagnóstico médico contendo CID 10 e plano terapêutico;
Requerimento ao Secretário da Administração, quando servidora da Administração Direta ou Autárquica, ou ao respectivo dirigente, quando servidor (a) de outra instituição vinculada ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário;
Fotocópia da Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência ou Curatela ou Tutela ou documento expedido pelo Fórum;
Declaração que a pessoa com deficiência está sob sua responsabilidade e cuidados.
Observação: o laudo diagnóstico deve conter avaliação da equipemultiprofissional (médico e psicólogo), com o grau da deficiência, bem como o desempenho sócio-educacional e sugestão de plano terapêutico.
Como proceder:
1º Passo: o (a) servidor (a) deve realizar contato com o (a) Integrador (a) Educação Especial e Diversidade da sua região, solicitando orientações quanto ao processo de redução da jornada de trabalho;
2º Passo: o (a) Integrador (a) deve constatar se os primeiros dados fornecidos pelo (a) servidor (a) estão de acordo com os critérios da Lei;
3º Passo: o (a) Integrador (a) realizará o agendamento da avaliação com a instituição responsável pela emissão do laudo técnico de elegibilidade e repassará ao (a) servidor (a);
4º Passo: o (a) Integrador (a) deve acompanhar a requerente e a pessoa com deficiência nas avaliações na instituição apresentando a documentação necessária;
5º passo: a instituição responsável pela emissão do laudo técnico de elegibilidade encaminhará o processo, quando estiver concluído, ao Integrador (a) de Educação Especial e Diversidade;
6º passo: O Integrador (a) de Educação Especial e Diversidade dará parecer referente a visto conclusivo e enviará o processo ao setor de Recursos Humanos do local de trabalho da servidora e uma copia à instituição emissora do Laudo Técnico de Elegibilidade.
Como e quando renovar?
A Licença Especial é concedida por 1 ano, podendo ser renovada após reavaliação pela equipe técnica da Fundação Catarinense de Educação Especial ou de instituições credenciadas. No dia da reavaliação, deverá apresentar as documentações citadas e a portaria do ano anterior que concedeu a Licença Especial.
Legislação
pdf Portaria n. 223/2017/FCEE (3.66 MB) - Dispõe sobre orientações e normas para concessão do benefício de redução de jornada de trabalho, dispostos na default Lei n. 6.634 de 30/09/1985 e Decreto n. 770 de 22/10/1987.
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