** Este benefício não é realizado pela FCEE. 

O que é?
O Passe Livre Interestadual é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes com deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.

Quem tem direito?
Pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capta de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
  • Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
  • Cópia de um documento de identificação, tais como Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certificado de Reservista; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Título de Eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação.
  • Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar.

Como solicitar o Passe Livre?
Preencher os formulários presentes no site do Ministério dos Transportes e enviar, junto com uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço:
Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Escrevendo para o endereço acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a acompanhante?
Somente nas condições em que o portador de necessidades especiais prescinda da presença do acompanhante. Este benefício é possível a partir do dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que o portador de necessidades especiais deverá apresentar para ter direito ao acompanhante?
- Cópia de um documento de identificação do Acompanhante, tal como Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certificado de Reservista; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Título de Eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação.
- Deve constar no Laudo Médico do portador de necessidades especiais, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de acompanhante durante a locomoção em viagem.
- Requerimento específico preenchido com os dados do acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capta do acompanhante são as mesmas do portador de necessidades especiais.

Quem deverá solicitar a inclusão de acompanhante no processo do portador de necessidades especiais?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender ao Portador de Necessidades Especiais carente, portanto, somente ele ou o responsável legal, poderão solicitar a inclusão de acompanhante no processo.

Será expedida uma credencial para o acompanhante?
Não. Somente poderá ser expedida credencial para o beneficiário (Pessoa com deficiência), caso este atenda as exigências das normas legais e o seu processo tenha sido "APROVADO COM ACOMPANHANTE". No entanto, na credencial do beneficiário do Programa Passe Livre constará a indicação “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.
A empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se o acompanhante está cadastrado para recebimento do benefício. Toda e qualquer informação relacionada às pendências ou aprovação do acompanhante serão encaminhadas para o endereço do beneficiário.

Mais Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
E-mail: passelivre@transportes.gov.br
Site: www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/passageiros-rodoviarios/passe-livre  

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