Aviso
TRADUÇÃO LIBRASA Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) publica nesta quinta-feira, 16/04, a Resolução nº 04, que estabelece novas datas para retorno das atividades presenciais e de atendimento ao público no campus da FCEE e nas instituições parceiras em todo o Estado, no âmbito das estratégias de combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19). Seguindo as determinações do Governo do Estado, o atendimento diário presencial aos educandos está suspenso até 31 de maio de 2020, enquanto servidores do quadro civil e do magistério retornam ao trabalho presencial em 04 de maio de 2020, mas sem atendimento ao público. Confira detalhes na íntegra da Resolução neste link.

Em complementação à Resolução nº 4, a Diretoria de Administração da FCEE esclarece alguns pontos de ordem administrativa a serem observados durante o período de isolamento social, conforme Nota de Esclarecimento disponível neste link.

No documento, a FCEE esclarece que as instituições Parceiras que possuam outros serviços, não vinculados ao Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) e desenvolvidos por funcionários cedidos ou remunerados por outras fontes não ligadas a FCEE, poderão a seu critério continuar funcionando, respeitando as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e o regramento de cada Município.

O documento também salienta a situação dos servidores que se enquadram no chamado grupo de risco, os quais deverão observar o que dispõem o Decreto Estadual nº 547 de 02/04/2020 e Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Administração – SEA nº 07/2020 de 26/03/2020 referente a organização do trabalho remoto.

A Nota de Esclarecimento destaca ainda a Resolução do Grupo Gestor de Governo – GGG nº 10/2020 de 14/04/2020, a qual determina que fica suspenso o pagamento até 31/12/2020 de adicional de terço de férias, férias indenizadas, valores retroativos, inclusive aqueles já programados em folha de pagamento, substituição de cargo em comissão ou função de confiança que implique aumento de despesas, horas-extra, adicional de pós-graduação e abono de permanência.

A FCEE também informa que está mantendo a regularidade dos repasses financeiros para todas as Instituições Parceiras que atuam com Educação Especial, conveniadas com o Estado de Santa Catarina, sejam estes recursos da Lei n. 13.334/2005 (Fundo Social) ou Modelo de Repasse Direto (MRD), além da manutenção do vínculo dos Professores Efetivos e ACT’s cedidos. Assim sendo, a FCEE recomenda que sejam mantidos todos os vínculos de trabalho dos profissionais que são remunerados com estes recursos, ressaltando que a dispensa de profissionais que constam em seus planos de trabalho homologados pela FCEE, pode configurar irregularidade na prestação de contas, podendo ensejar na devolução destes valores ao Estado.

Situação dos serviços na FCEE

Em relação aos demais serviços da FCEE, estão suspensos, além do atendimento presencial aos educandos, também a emissão da Carteira Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência e da Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina; o Serviço de encaminhamento ao mercado de trabalho para Pessoas com Deficiência e cursos, capacitações e assessorias na modalidade presencial. Continuam normalmente: cursos, capacitações e assessorias na modalidade a distância conforme cronograma já divulgado no site na página Cursos e Capacitações; Central de Interpretação de LIBRAS com atendimento via chamada de vídeo pelo Whatsapp (048) 99139-3799; Análises de processos de Redução da Jornada de Trabalho e Pensão Especial Estadual à Pessoa com Deficiência Mental Severa que não demandam avaliação presencial continuam com serviço de análise; Análise de processos para emissão de Parecer para Atendimento em Classe (Segundo Professor) e Parecer para Atendimento Educacional Especializado; Análise de processos para inclusão de novos alunos nos Centros de Atendimento Educacional Especializado; e serviços administrativos e financeiros como repasses financeiros, prestação de contas, MRD, Fundo Social, orçamentos, licitações, gestão de pessoas, entre outros, através de e-mail ou SGPE. Em caso de dúvida, entrar em contato através dos e-mails diad@fcee.sc.gov.br e depe@fcee.sc.gov.br.

Compartilhe nas Redes Sociais

JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: FCEE | Acesso restrito