

Neste ano de 2025, estão credenciadas no programa 241 instituições especializadas em educação especial de Santa Catarina, entre APAEs, AMAs, associações de surdos, de síndrome de down, de pessoas com deficiência visual, entre outras, que atendem cerca de 29 mil educandos em todo o estado de Santa Catarina. O valor total dos repasses, para o período de 12 meses, é de R$ 343,6 milhões.
A política de Educação Especial de Santa Catarina, definida pela FCEE, considera público da educação especial as pessoas com atraso global do desenvolvimento, deficiências (visual, auditiva, intelectual, física e múltipla), transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.
CRITÉRIOS 2025/2026
De acordo com a FCEE, foram aplicados os seguintes critérios para o cálculo dos repasses:
1) Repasse Financeiro (Gente Especial): Correção pelo INCP (acumulado 12 meses de dez/2024) de 4,77%, assim resultando no valor por aluno de R$ 1.024,05.
2) Repasse Manutenção das Atividades Técnico-Pedagógicas (FUNDO SOCIAL/Acolher): Correção pelo IPCA (acumulado 12 meses de dez/2024) de 4,83%, assim resultando em R$ 132,19 por aluno matriculado (R$ 0,93 por aluno acima da inflação).
3) Disciplinas Especiais:
- Modalidade de Repasse Gente Especial: Foi considerada 50% da carga horária aprovada pela área técnica para 2025, como também o valor de referência de R$ 125,00 por hora (valor proporcional a R$ 5.000,00 por 40 horas), para as instituições na Modalidade de Repasse "Gente Especial"; e
- Modalidade Cedência: Foi considerada 100% da carga horária aprovada pela área técnica para 2025, como também o valor de referência de R$ 125,00 por hora (valor proporcional a R$ 5.000,00 por 40 horas), para as instituições na Modalidade de Repasse "Cedência".
ORIENTAÇÕES PARA AS INSTITUIÇÕES
1. Aguardar Liberação da FCEE: As instituições deverão aguardar a autorização da FCEE antes de realizar qualquer ação no sistema SIGEF. Essa espera é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
2. Cadastro no SIGEF: Assim que a FCEE autorizar, as instituições devem acessar o SIGEF e cadastrar uma Solicitação de Alteração do tipo "Despesas". Essa alteração será classificada como "Apostilamento", onde será o momento para ajustar o valor informado pela FCEE nas despesas que requerem ajustes.
3. Referência ao Manual: Reforçamos que o manual disponibilizado pelo Governo do Estado para orientar essa ação pode ser encontrado no seguinte link: Manual de Alterações pelo Proponente. É essencial que todos os responsáveis consultem esse documento para garantir o correto preenchimento e envio das informações.
4. Orientações Adicionais: No site da FCEE há informações adicionais sobre como cadastrar as despesas de forma adequada. É importante destacar que, nos casos de contratação de pessoal, a contagem dos meses deve ser feita do mês atual até o término do contrato, que se estende até o mês 04/2029.
Por fim, o Setor de Convênios da FCEE está à disposição nos contatos:
1. WhatsApp institucional (mensagens):

2. Telefone fixo (ligações): 48-3664-4933 e/ou 48-3664-4903