O Código de Conduta da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), estabelecido formalmente através da Portaria FCEE nº 211, de 30 de outubro de 2024, é fruto de uma colaboração entre a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Comissão de Integridade e Compliance (PIC) da FCEE, visando estabelecer diretrizes claras e eficazes para o comportamento ético e transparente de todos os servidores e colaboradores. Em 2024, a CGE-SC promoveu diversos treinamentos para as equipes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, capacitando servidores designados como pontos focais do Programa de Integridade e Compliance (PIC) na elaboração de seus próprios códigos de conduta.
A criação de códigos de conduta em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Santa Catarina é uma exigência legal, conforme a Lei Estadual 17.715/2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.234, de 27 de outubro de 2022.
Este código é uma etapa fundamental do PIC, com o propósito de mitigar riscos à integridade.
Acreditamos que a integridade é um valor essencial para uma administração pública eficiente e responsável. Este documento não apenas reflete o compromisso da FCEE com a ética, mas também promove uma cultura organizacional baseada em princípios como honestidade, respeito e responsabilidade.
Ao adotarmos este Código, reafirmamos nosso compromisso com práticas que asseguram a confiança da sociedade, criando um ambiente onde todos possam agir com moralidade e responsabilidade. Nossa missão é zelar por uma gestão que priorize o bem-estar coletivo, contribuindo para um Estado mais justo e ético.
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Código de Conduta FCEE
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