Montagem com quatro fotos quadradas: a primeira mostra uma menina de óculos em pé em um equipamento ao lado de um homem com jaleco brancp, a segunda mostra um close de um homem costurando, a terceira mostra um senhor com traços de síndrome de down lavando uma tampa de panela e a última mostra duas senhoras sorrindo sentadas em uma mesa jogando cartas.
TRADUÇÃO LIBRASDe 21 a 28 de agosto é comemorada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que este ano tem como tema “Protagonismo empodera e concretiza a inclusão social”, definido pela APAE Brasil com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, além de combater o preconceito e a discriminação. A data foi instituída em 1964 pelo Decreto nº 54.188, inicialmente intitulada Semana Nacional da Criança Excepcional, e foi alterada pela Lei 13.585 em dezembro de 2017 e passou a se chamar Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

De acordo com a Associação Americana de Psiquiatria, estima-se uma prevalência de 1% da população com deficiência intelectual, sendo que a deficiência intelectual grave é de cerca de 6 por 1.000 (GODOY, et. al 2019).

O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), atende este público em suas diversas faixas etárias, através dos serviços especializados de Estimulação Precoce, Atendimento Educacional Especializado, Serviço Pedagógico Específico, Programa de Educação Profissional, Programa de Atividades Laborais, Serviço de Atendimento Específico e Serviço de Convivência. Tais serviços são oferecidos tanto no campus da FCEE quanto nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) em todo o estado.

Nessa semana enfatizamos, com orgulho, o inerente direito da pessoa com deficiência no que tange ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida como forma de alcançar sua máxima autonomia possível, desenvolvendo seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, sociais e intelectuais, respeitando, no entanto, seus interesses e necessidades de aprendizagem individuais.

Segundo o Art. 2º. do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015). Já o termo deficiência múltipla tem sido comumente utilizado para “caracterizar o conjunto de duas ou mais deficiências associadas, de ordem física, sensorial, mental, emocional ou de comportamento social”, sendo caracterizadas, no entanto, pelo nível de desenvolvimento, suas possibilidades funcionais, de comunicação, interação social e de aprendizagem, determinando assim as necessidades educacionais de cada indivíduo, haja vista que, segundo a Secretaria de Educação Especial (BRASIL, 2006), o desempenho e as competências dessas pessoas são heterogêneos e variáveis.

De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais – DSM-5 (APA, 2014), a Deficiência Intelectual (ou Transtorno do Desenvolvimento Intelectual) é uma condição que tem início no período do desenvolvimento e inclui prejuízos funcionais, tanto intelectuais quanto adaptativos, confirmados tanto pela avaliação clínica quanto por testes de inteligência padronizados e individualizados. Essa condição interfere nos domínios conceitual, social e prático da vida do sujeito, afetando funções intelectuais como raciocínio, solução de problemas, planejamento, pensamento abstrato, juízo, aprendizagem acadêmica e aprendizagem pela experiência.

O DSM-5 (APA, 2014) também aponta déficits em funções adaptativas que promovem defasagens nos padrões de desenvolvimento socioculturais, especialmente em relação a independência pessoal e responsabilidade social. Sem suporte e apoio continuados, os déficits de adaptação limitam o funcionamento em uma ou mais atividades diárias, como comunicação, participação social e vida independente, e em múltiplos ambientes, como em casa, na escola, no local de trabalho e na comunidade.

(Texto elaborado pelas profissionais da FCEE Alana Fantin e Patrícia Braz)

Referências
APA. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5. 5ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
APAE BRASIL. Semana Nacional da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Disponível em <http://apaebrasil.org.br/pagina/semana-nacional-da-pessoa-com-deficiencia-intelectual-e-multipla>. Acesso em 25 de agosto de 2020.
BRASIL. LEI Nº 13.585 que Institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (2017). Disponível em <https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13585&ano=2017&ato=1baQTVq5EeZpWT9f1>. Acesso em 24 de agosto de 2020.
BRASIL. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem: deficiência múltipla. 4. ed. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/deficienciamultipla.pdf>. Acesso em 21 de agosto de 2020.
BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), Art. 2º. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em 24 de agosto de 2020.
GODOY, Vanessa Boldarini de et al. Legislação brasileira e a inclusão escolar de indivíduos com distúrbios da comunicação. Rev. CEFAC, São Paulo, v. 21, n. 3, e15518, 2019.   Disponível em <https://doi.org/10.1590/1982-0216/201921315518>. Acesso em 26 de agosto de 2020.

Compartilhe nas Redes Sociais

JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: FCEE | Acesso restrito