Comunicado
TRADUÇÃO LIBRASA Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) informa que, apesar da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu nesta semana temporariamente a Lei Estadual 17.143 de maio de 2017, que dispõe sobre a presença do segundo professor de turma nas salas de aula das escolas que integram o sistema estadual de educação de Santa Catarina, os serviços de educação especial permanecem garantidos nas escolas da rede estadual de ensino através das normas estabelecidas pela Resolução 100/2016 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.

O Estado de Santa Catarina sempre foi uma referência na área da Educação Especial. Em 2006, quando da publicação da sua Política Estadual de Educação Especial, dois anos antes da política de educação especial do Governo Federal, instituiu conceitos inovadores, como a corregência por um segundo professor de turma e a inclusão dos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no público da educação especial.

Desde 2006, seguindo as normas da Resolução 112/2006 do Conselho Estadual de Educação, o Estado de Santa Catarina disponibiliza os serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE), realizado no contraturno escolar, e de Atendimento em Classe (segundo professor de turma, professor bilíngue, professor intérprete e professor instrutor da LIBRAS) para os alunos da Educação Especial. Em específico, o segundo professor de turma é disponibilizado apenas para alunos com comprometimento na funcionalidade.

O público da Educação Especial em Santa Catarina é formado por pessoas com deficiência (visual, auditiva, intelectual, física e múltipla), transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação. A Fundação Catarinense de Educação Especial, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, é o órgão responsável por definir e coordenar a política de educação especial do Estado de Santa Catarina, fomentando, produzindo e disseminando o conhecimento científico e tecnológico desta área.

Nas escolas da rede estadual de ensino, a FCEE é responsável por autorizar a implantação dos serviços especializados em educação especial, como o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Atendimento em Classe (segundo professor de turma, professor bilíngue, professor intérprete e professor instrutor da LIBRAS) beneficiando, no total, cerca de 10 mil alunos em todo o Estado. A FCEE também realiza capacitações constantes voltadas para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nos serviços especializados disponibilizados nas escolas da rede regular de ensino.

Compartilhe nas Redes Sociais

JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: FCEE | Acesso restrito