
A Comissão de Estágio Probatório foi instituída pela portaria conjunta SEA/FCEE de nº 01 de 26/02/2013 e é composta pelas servidoras Carolina Kichller da Silva (Secretaria de Estado da Administração – SEA), Daniela Barni Baptistoti (FCEE), Iracema Aparecida Fuck Jönck (FCEE) e Maria Stela Lopes de Simas Sumienski (FCEE). Encarregada da avaliação do Estágio Probatório dos servidores ingressantes no concurso público de 2012 , a Comissão optou, dentro de suas competências, por organizar e acompanhar presencialmente todas as avaliações realizadas pelas chefias imediatas com a presença do servidor, objetivando mediar situações, proporcionando qualificar o desempenho do servidor, melhorar a eficiência do serviço público e dos serviços prestados aos usuários atendidos na FCEE, sempre desenvolvendo suas ações com ética, comprometimento e imparcialidade. Todas as ações e etapas do processo de avaliação são realizadas observando o disposto na legislação vigente e nas normas previstas no Manual de Procedimentos Administrativos.
De acordo com o Decreto 153/2003 do Governo do Estado de Santa Catarina, com suas alterações, e artigos 15 e 16 da Lei nº 6.745/85, o servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.