15/07/14-O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 456, de 11 de agosto de 2009 e legislação em vigor no ato da admissão, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº. 007/2014/FCEE, de 04 de julho de 2014, do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação especial da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE e nas instituições conveniadas (APAEs e Congêneres) para o ano letivo de 2015:
 

 RESOLVE:

1.    Alterar a redação do item 4.2 que passa a ter a seguinte redação:

4.2. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na(s) disciplina(s) de inscrição através do envio por Sedex ou entrega na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 08 de agosto de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos correios), de envelope lacrado e identificado, com fotocópia do documento que comprove a habilitação mínima exigida conforme normas disposta no presente edital.

 

2.    Alterar a redação do item 4.3 que passa a ter a seguinte redação:

4.3 O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou, provisoriamente, para os formandos, declaração de que concluiu e foi aprovado em todas as disciplinas até a data limite de 08 de agosto de 2014.

 

3.    Alterar a redação do item 4.6 que passa a ter a seguinte redação:

4.6. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá enviar por Sedex ou entregar à ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 08 de agosto de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas.

 

4.    Alterar a redação do item 4.8.1 na disciplina abaixo relacionadas na parte referente a habilitação mínima exigida  que passa a ter a seguinte redação:

4.8.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

 

 

 

 

 

 

 

005

 

 

 

 

 

 

 

Educação Especial –

Deficiência Auditiva

Habilitado – Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou, - Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Pedagogia LIBRAS; ou, - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com comprovante de 120 horas de curso de LIBRAS; ou - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com comprovante de 120 horas de curso de LIBRAS; ou, - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com comprovante de 120 horas de curso de LIBRAS; ou - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial com comprovante de 120 horas de curso de LIBRAS; ou- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial com comprovante de 120 horas de curso de LIBRAS.

Não Habilitado Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Bacharelado em Letras- LIBRAS; ou - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS ou Pedagogia LIBRAS ou Pedagogia com comprovante de 120 horas de curso de LIBRAS; ou - Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com comprovante de 120 horas de curso de LIBRAS.

 

5.    Alterar a redação do item 9.2.1 letra “c” e “d” que passam a ter a seguinte redação:

 

9.2.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e pela Lei No 11.289/99 (hipossuficiente) interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

[...]

c) para o candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue): entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, à sede da ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-230, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, no período de 04 de julho de 2014 até as 18h00min do dia 22 de julho de 2014, (data de protocolo de entrega na ACAFE ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.

d) para o candidato amparado pela Lei nº. 11.289/99 (hipossuficiente): entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, à sede da ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-230, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, no período entre as 10h00min de 04 de julho de 2014 até as 18h00min do dia 22 de julho de 2014, (data de protocolo de entrega na ACAFE ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do comprovante de renda ou declaração escrita de que se encontre desempregado.

 

6.    Alterar a redação do item 23.15.2 que passa a ter a seguinte redação:

23.15.2 A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de 01/10/2010 a 30 de junho de 2014, obedecida a tabela abaixo:

 

7.    Alterar a redação do item 23.15.3 que passa a ter a seguinte redação:

23.15.3 Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea O e Q, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período de 01/10/2010 a 30 de junho de 2014.

 

8.    Alterar a redação do item 23.15.4 que passa a ter a seguinte redação:

23.15.4 Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea P e R, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período de 01/10/2010 a 30 de junho de 2014.

 

9.    Alterar a redação do item 23.15.6 que passa a ter a seguinte redação:

23.15.6 Para efeito de pontuação serão desconsiderados os títulos anteriormente apresentados cuja data limite não esteja compreendida no período de 01/10/2010 a 30 de junho de 2014.

 

10.    Alterar a redação do item 23.16.3 letra “b” que passa a ter a seguinte redação:

23.16.3 Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

[...]

b. o tempo de serviço será válido até a data de 30 de junho de 2014.

 

11.    Alterar a redação do ANEXO III que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ACT/2015

 

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)

__________________________________________________________

__________________________________________________________

 

Declaramos que o candidato __________________________________,

 

Portador do CPF Nº ______________________:

 

( ) Foi dispensado por sofrer sanção resultante de processo disciplinar, em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, conforme inciso IV, artigo 13 da LC 456/2009;

 

( ) Foi dispensado por abandono ao serviço sem justificação, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de faltas, nos últimos 3 (três) anos, conforme inciso V, artigo 13 da LC 456/2009;

 

( ) Não se enquadra em nenhum dos itens anteriores.

 

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro que as informações

constantes desta declaração são a expressão da verdade.

 

Local e Data: ________________________________, ____/____/____.

 

 

Assinatura e carimbo do responsável pela instituição

 

12 .    Incluir no Edital nº. 007/2014/FCEE o ANEXO IV :

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR

 

Além das Atribuições do cargo de professor previstas na Lei Complementar nº 1139/1992, são ainda consideradas como atividades compatíveis com o cargo de Professor da FCEE:

 

1. Emitir parecer descritivo sobre o desempenho do aluno;

2. Adequar recursos pedagógicos atendendo as peculiaridades de aprendizagem dos alunos;

3. Atender o aluno nas Atividades de Vida Diária – AVDs (higiene e alimentação).

 

São José, 14 de julho de 2014.

 

Eliton Carlos Verardi Dutra

Presidente da FCEE

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