cas_215/08/12 - Desde a quarta-feira passada (08/08) o serviço de Audiologia do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) da FCEE conta com a realização de mais um exame: o do Processamento Auditivo Central. O serviço é oferecido a crianças de adolescentes de sete a 14 anos e 11 meses, residentes nos municípios pertencentes à 18ª Gerência Regional de Educação, para diagnóstico e encaminhamento.

As fonoaudiólogas responsáveis por esse exame são Tânia Regina Coelho Ferreira e Kátia Helena Pereira. Segundo as profissionais, o serviço público de saúde não oferece este exame e a realização em clínicas particulares tem um custo bastante elevado, o que impede muitas crianças e adolescentes de realizá-lo.

O que é o Exame do Processamento Auditivo Central?

O exame do Processamento Auditivo Central tem como objetivo avaliar a funcionalidade do sistema nervoso auditivo central, ou seja, as habilidades envolvidas na detecção, discriminação, reconhecimento, localização, compreensão, memória e atenção seletiva dos estímulos sonoros. Esse teste avalia as vias do sistema nervoso auditivo desde sua entrada no tronco encefálico até a chegada no córtex auditivo central e conexões inter-hemisféricas, permitindo determinar se há ou não a presença de uma disfunção, qualificar o tipo da dificuldade e direcionar as condutas e o processo terapêutico.

A avaliação do processamento auditivo permite estabelecer relações entre as habilidades auditivas, processos cognitivos e a memória.

Como é realizado?

A avaliação consiste na aplicação de uma bateria de testes especiais comportamentais gravados em CD, compostos de estímulos verbais (sílabas, palavras e frases) e não verbais (padrões de freqüência e de duração) especialmente alaborados de modo a permitir a apresentação de sons de forma monótica (estímulos apresentados em cada orelha separadamente), diótica (o mesmo estímulo apresentado nas duas orelhas simultaneamente) dicótica (estímulos diferentes nas duas orelhas ao mesmo tempo) e com distorções (aplicação de filtros, presença de ruídos ou mensagens competitivas).

Os testes são padronizados por faixa etária e são realizados em uma cabina acústica através do audiômetro de dois canais. São necessárias, aproximadamente, três sessões de uma hora e 30 minutos para a aplicação da bateria de testes.

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Quais são os pré-requisitos para a realização do exame?

Idade superior a sete anos;
Limiares auditivos normais (avaliação audiológica recente, há no mínimo 3 meses);
Nível cognitivo suficiente para compreender as ordens do teste;
Não apresentar importante atraso de linguagem.

Quando deve ser indicado?

Deve ser indicada a indivíduos que, embora apresentem avaliação audiológica normal, apresentam dificuldades de compreensão em ambiente ruidoso, incômodo e irritabilidade com sons altos, dificuldades de concentração na presença de ruídos, dificuldades de localização sonora e, especialmente, em crianças com dificuldades de aprendizagem. 

Como agendar?

Entrar em contato com as fonoaudiólogas Kátia Helena Pereira e Tânia Regina Coelho Ferreira através dos telefones (48) 3381-1680 e 3381-1651, sempre na última sexta-feira do mês, das 8h às 10h15min.

O Distúrbio do processamento auditivo central (DPCA) 

Trata-se de falha durante o processo de decodificação das ondas sonoras, ou seja, uma dificuldade que a pessoa tem de analisar, associar e interpretar as informações sonoras que chegam ao cérebro pela audição.

Os processamentos auditivos centrais necessitam de um bom funcionamento das estruturas do sistema nervoso central. Um simples distúrbio leva o indivíduo a não conseguir interpretar o som, já que essa interpretação depende das habilidades auditivas organizadas e estruturadas, levando na maioria das vezes a dificuldades na área da aprendizagem.

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As crianças e adolescentes que apresentam dificuldades de aprendizagem em consequência desse tipo de distúrbio muitas vezes são rotulados como alunos fracassados ou que apresentam deficiência intelectual. Graças à realização deste exame na Fundação, agora eles podem receber um diagnóstico preciso.

Vale ressaltar que a presença de um DPAC não exclui a possibilidade da presença de outros transtornos - nesse caso, durante o exame do processamento auditivo central pode-se verificar indicativos de possíveis problemas associados.

Assessoria de Comunicação FCEE

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