A Pensão Especial é um benefício social pago pelo Governo do Estado de Santa Catarina no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente, conforme a Lei nº 17.428 de 28 de dezembro de 2017.
Quem tem direito à Pensão?
Pessoas com Deficiência Intelectual Grave ou Profunda, Transtorno do Espectro Autista (nível 3), portadores de Hanseníase e da doença Epidermólise Bolhosa, definitivamente incapazes para o trabalho, que residem em Santa Catarina há, pelo menos, dois anos e que tenham renda familiar inferior ou igual a dois salários-mínimos nacionais. O requerente a pensão não poderá ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Onde requerer a Pensão Especial?
Para requerer a Pensão Especial (para pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda e/ou autismo nível 3) é preciso agendar atendimento na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou nas instituições credenciadas em todo o Estado.
* Requerentes residentes na Grande Florianópolis podem solicitar atendimento no Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE) da FCEE, através dos telefones (048) 3664-4950 ou 3664-4946 e também através do e-mail pensaoespecial@fcee.sc.gov.br.
* Requerentes residentes nas outras regiões do Estado poderão solicitar a pensão na APAE ou instituição credenciada em sua região. Confira aqui a relação das instituições credenciadas para Concessão da Pensão Especial: pdf Instituições Credenciadas Pensão Especial 2022-2027 (83 KB)
* Requerentes residentes na Grande Florianópolis podem solicitar atendimento no Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE) da FCEE, através dos telefones (048) 3664-4950 ou 3664-4946 e também através do e-mail pensaoespecial@fcee.sc.gov.br.
* Requerentes residentes nas outras regiões do Estado poderão solicitar a pensão na APAE ou instituição credenciada em sua região. Confira aqui a relação das instituições credenciadas para Concessão da Pensão Especial: pdf Instituições Credenciadas Pensão Especial 2022-2027 (83 KB)
Quem são os responsáveis?
A emissão do Laudo Diagnóstico por assistente social, médico e psicólogo, a elaboração do processo e o envio à Secretaria de Estado da Administração (SEA) é de responsabilidade da FCEE e das Instituições por ela credenciadas (APAE da região). À Secretaria de Estado de Administração (SEA) cabe a análise do processo e o parecer final.
Recadastramento Anual
Os beneficiários das Pensões Especiais de que tratam a Lei nº 17.428, de 28 de dezembro de 2017 devem efetuar Recadastramento anual no mês de aniversário natalício, sob pena de suspensão do pagamento. Devem procurar a FCEE ou as Instituições Credenciadas para maiores informações quanto à documentação necessária para efetuar o Recadastramento Anual e posterior envio à Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Informações adicionais
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Assistente Social: Ketiline Cristiane Rocha
Telefones: (048) 3664-4950 / (048) 3664-4946
E-mail: pensaoespecial@fcee.sc.gov.br
Assistente Social: Ketiline Cristiane Rocha
Telefones: (048) 3664-4950 / (048) 3664-4946
E-mail: pensaoespecial@fcee.sc.gov.br