LEI ESTADUAL Nº 6.634, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Concede licença de parte da jornada de trabalho à servidora pública que seja mãe, tutora, curadora ou responsável por pessoa excepcional, e dá outras providências. Regulamentação Decreto 27758-(28/11/85) Fonte: ALESC/Div. Documentação