Objetivos da FCEE, de acordo com a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019:


Art. 68 - A FCEE tem por objetivo fomentar, desenvolver e executar a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.

Parágrafo único. Compete à FCEE, além de outras atribuições previstas em lei:

I – desenvolver a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;

II – fomentar, produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico na área de educação especial;

III – formular políticas para promover a inclusão social da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;

IV – prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidades públicas ou privadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;

V – promover a articulação entre as entidades públicas e privadas para formulação, elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados, com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;

VI – auxiliar, orientar na execução das atividades relacionadas com a prevenção, assistência e inclusão da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;

VII – planejar e executar em articulação com as Secretarias de Estado e Secretarias Municipais, a capacitação de recursos humanos com vistas ao aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades; e

VIII – realizar atendimento especializado à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades em seu Campus, através dos Centros de Atendimento Especializado, para o desenvolvimento de pesquisas em tecnologias assistivas e metodologias, com vistas à aplicação nos programas pedagógico, profissionalizante, reabilitatório e programa socioassistencial, prevenção e avaliação diagnóstica, que subsidiem os serviços de educação especial no Estado de Santa Catarina.

 

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