O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Educação Especial, lançou em março de 2024 o programa Gente Especial, conforme Decreto nº 530, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22233-A, que regulamenta os repasses financeiros para as instituições especializadas em Educação Especial de Santa Catarina, reunindo em um único Termo de Fomento com duração de 5 anos os três repasses existentes anteriormente: o Modelo de Repasse Direto (MRD), o Fundo Social e o Acolher.

O Gente Especial foi criado com o objetivo de regularizar os repasses através de um decreto e reduzir os entraves burocráticos, facilitando o recebimento dos recursos voltados para o atendimento educacional especializado em Santa Catarina.

Neste ano de 2024, estão credenciadas no programa 245 instituições especializadas em educação especial de Santa Catarina, entre APAEs, AMAs, associações de surdos, de síndrome de down, de pessoas com deficiência visual, entre outras, que atendem cerca de 29 mil educandos em todo o estado de Santa Catarina.

Os recursos do Modelo de Repasse Direto (MRD) são voltados para contratação direta, pela instituição, de professores e demais profissionais necessários. Os valores repassados a cada instituição são baseados na análise de número de educandos matriculados e enturmação. Cada instituição parceira define a contratação dos profissionais mais adequados para suas necessidades, seguindo os critérios estabelecidos em convênio e na Política de Educação Especial de Santa Catarina.

Os repasses da Lei Estadual 13.334/2005 (Fundo Social) e Acolher são destinados à manutenção das atividades técnico-pedagógicas das instituições, sendo voltado para custeio de compras de alimentos, material pedagógico, material de limpeza e manutenção em geral.

A política de Educação Especial de Santa Catarina, definida pela FCEE, considera público da educação especial as pessoas com atraso global do desenvolvimento, deficiências (visual, auditiva, intelectual, física e múltipla), transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

GENTE ESPECIAL 2024
Gente Especial - Orientações para Cadastro da Proposta no SIGEF
Orientação para Contratação de professores - Gente Especial
Parecer Técnico Comissão de Credenciamento - Edital 01/2024
Resultado Credenciamento (definitivo) - Edital 01/2024
Recursos Financeiros 2024 - Gente Especial (definitivo)
Edital de Credenciamento FCEE 01/2024

Vídeos orientativos: 
Orientações para cadastro de proposta - Parte 1 (https://youtu.be/vLXqfhbVkJU)
Orientações para cadastro de proposta - Parte 2 (https://youtu.be/ip6CmFlzwmo)

Orientações Credenciamento 2024: 
document Modelo de Plano de Trabalho 2024 (12 KB)
document Declaração de Capacidade Técnica e Operacional (9 KB)
document Declaração de Não Ocorrência de Impedimento (9 KB)
pdf Perguntas Frequentes - Gente Especial (83 KB)


Tabelas de recursos financeiros:
Recursos Financeiros 2024 - Gente Especial (definitivo) 
Recursos Financeiros 2024 - Fundo Social (Jan-Abr)
Recursos Financeiros 2023 - MRD
Recursos Financeiros 2023 - Lei 13.334-2005 (Fundo Social)
Recursos Financeiros 2023 - Acolher
Recursos Financeiros 2022 - MRD 
Recursos Financeiros 2022 - Lei 13.334-2005 (Fundo Social)
Recursos Financeiros 2021 - MRD Integral
Recursos Financeiros 2021 - MRD Parcial
Recursos Financeiros 2021 - Lei 13.334-2005 (Fundo Social)
Recursos Financeiros de 2020 - MRD
Recursos Financeiros de 2020 - Repasse Secretaria (atualizado) 
Recursos Financeiros de 2020 - Fundo Social
Recursos Financeiros de 2019
Recursos Financeiros de 2018
Recursos financeiros de 2017 + repasse retroativo 2014 e 2015
Recursos financeiros de 2016
Recursos financeiros de 2015
Recursos financeiros de 2014
Recursos financeiros de 2013

 

Documentação para credenciamento das instituições junto a FCEE: 
1. Anexo 1 do edital de credenciamento FCEE nº 01/2023;
2. Documentos de identificação do Presidente da Instituição (identidade, CPF e comprovante de residência), além do preenchimento do anexo deste edital de forma digital (formato PDF);
3. Protocolo de credenciamento no CEE e/ou autorização de funcionamento no Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (ofício com número do parecer) conforme Resolução nº 037/2019/CEE/SC, atendendo ao instrumento de avaliação dos parâmetros gerais de funcionamento do CAESP (FCEE/CEE) ;
4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
5. Declaração de funcionamento regular há, no mínimo, 02 (dois) anos;
6. Certidão de Regularidade ou Protocolo de abertura de processo de credenciamento do CEBAS;
7. Certidão negativa de débitos estaduais;
8. Certidão negativa de débitos municipais;
9. Certidão negativa de débitos federais;
10. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
11. Regularidade perante os órgãos e as entidades estaduais (DART);
12. Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13. Certidão negativa de pendências perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina da instituição, de seu representante legal e de todos dirigentes vinculados a diretoria executiva da instituição, devendo juntar a cópia de documento oficial com foto junto com a certidão expedida;
14. Estatuto da Entidade e demais alterações;
15. Plano de Trabalho (art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e art. 19, do Decreto nº 1.196/2017);
16. Declaração de Capacidade Técnica (art. 22, inciso X, b do Decreto nº 1.196/2017);
17. Declaração do representante legal da OSC, sob as penas da lei, que não incorre nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
18. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (art. 34 da Lei nº 13.019/2014);
19. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (art. 34 da Lei nº 13.019/2014);
20. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (art. 34 da Lei nº 13.019/2014);
21. Certidão de que a OSC preenche os requisitos previstos nos arts. 2º, I e 33 da Lei nº 13.019/2014;

Documentação necessária para termo aditivo das instituições junto a FCEE: 
1. Solicitação formalizada pela OSC;
2. Plano de trabalho revisado (art. 57 da Lei nº 13.019/2014);
3. Análise do setor técnico (art. 32, §1º, do Decreto nº 1.196/2017)
4. Homologação pelo administrador público (art. 32, §1º, do Decreto nº 1.196/2017)
5. Indicação expressada existência de prévia dotação orçamentária (art. 35, II da Lei 13.019/2014);
6. Autorização do órgão ou entidade descentralizadora dos recursos, se for o caso (art. 32, §2º, do Decreto nº 1.196/2017);
7. Justificativa prévia (art. 32, §3º, do Decreto nº 1.196/2017);
8. Certidão do órgão técnico de que a alteração do valor pactuado não ultrapassa o limite de 30% do valor inicial atualizado do termo de fomento originário corrigido pelo INPC (art. 33, do Decreto nº 1.196/2017) ou percentual menor, caso estabelecido expressamente em cláusula do instrumento originário;
9. Cláusula prevendo a possibilidade de alteração, no Termo de Fomento originário (art. 42, VI, da Lei nº 13.019/2014);
10. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
11. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
12. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
13. Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências (DART);
14. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
15. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
16. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
17. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
18. Declaração do representante legal da OSC, sob as penas da lei, que não incorre nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
19. Informação sobre a vigência atual do termo de fomento ser aditado (art. 30, §3º, do Decreto nº 1.196/2017);
20. Informação de que o prazo de vigência fixado, somadas as prorrogações anteriores, não ultrapassa 5 anos (art. 30, XXIX e 66, II, do Decreto nº 1.196/2017);

* Orientações para envio de documentação de proposta de obras - Clique aqui

* Formulário para Envio de Propostas de OBRAS - Clique aqui

* Manual para adesivos dos veículos - Instituições Parceiras (atualizado 2023) - Clique aqui



Links úteis:


DART SCtransferências - Demonstrativo de atendimento dos requisitos para Transferências

Balancete de Prestação de Contas de Recursos Antecipados

Pagamentos Efetuados por Credor

SIGEF WEB

Negativa Trabalhista

Negativa Estadual

Negativa Federal

Negativa FGTS

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