Ao Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial compete exercer as atribuições previstas no art. 21 do Estatuto Social da Instituição, bem como outras atribuições afetas ao seu âmbito de atuação, mediante delegação ou designação do Secretário de Estado da Educação.

São atribuições do presidente da FCEE:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno da Fundação, bem como as decisões do Conselho Deliberativo;
II - representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III - elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação o plano de trabalho da Fundação, o plano de aplicação dos recursos, o relatório anual das atividades, o balanço geral e o regimento interno da Fundação;
IV - elaborar o Quadro de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos e Salários, bem como as respectivas alterações, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo;
V - sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;
VI - prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;
VII - movimentar as contas bancárias da Fundação, em conjunto com o Diretor de Administração;
VIII - nomear, exonerar, dispensar, promover ou transferir pessoal, observada a legislação vigente;
IX - orientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o patrimônio da Fundação;
X - ajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso;
XI - editar portarias e demais atos administrativos de sua competência;
XII - e exercer outras atribuições definidas em leis, decretos e regulamentos.

Contato: 
Gabinete da Presidência
(048) 3664-4939 / 3664-4940
fcee@fcee.sc.gov.br

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