SSubordinado diretamente ao Presidente da FCEE e com vinculação técnica ao órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno, o setor é responsável por desenvolver as atribuições previstas aos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 2.056, de 2009; emitir o Relatório de Controle Interno, de acordo com o Decreto nº 401, de 16 de outubro de 2015; emitir parecer sobre a regularidade dos referidos atos de admissão de pessoal, reforma ou transferência para a reserva; monitorar o cumprimento do Decreto nº 745, de 21 de dezembro de 2011, que versa sobre o controle e registro das contas bancárias dos órgãos e das entidades integrantes da administração pública estadual; acompanhar e orientar quanto à correta implementação dos estágios da despesa pública, em consonância com o que estabelece a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; aferir se o monitoramento das regularidades do órgão, fundo ou entidade, realizada por meio do Sistema SC Regularidade, está sendo realizado conforme estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007; fiscalizar a implementação das ações necessárias ao saneamento das inconsistências apresentadas no Portal do Gestor Público Estadual, disponível no site oficial www.gestao.sc.gov.br, por parte do gestor da área responsável, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 744, de 21 de dezembro de 2011; emitir o parecer do controle interno na prestação de contas e, quando previsto, na tomada de contas especial, nos termos do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000; alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário, nos termos do disposto no Decreto nº 1.866, de 2013; registrar, acompanhar e controlar os prazos de instauração e conclusão das tomadas de contas especiais deflagradas pelo órgão, fundo ou entidade e, em caso de omissão; e outras atribuições previstas na legislação estadual.

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