Compete à Gerência de Capacitação, Extensão e Articulação - GECAE, subordinada diretamente à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE, no âmbito da Fundação:

I - promover a capacitação profissional dos recursos humanos; e
II - prover ações que venham fomentar o desenvolvimento de programas e serviços de educação especial que visem à melhoria na qualidade de atendimento da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades.
Parágrafo único. Compete, especificamente, à GECEA:
I - articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, com vistas no cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;
II - planejar, coordenar e executar o programa de capacitação de recursos humanos da educação especial no Estado;
III - selecionar docentes internos e externos para ministrar cursos e participar de eventos nas áreas afins da educação especial, de forma articulada com a Gerência de Pesquisa e Conhecimentos Aplicados - GEPCA e coordenadores dos Centros de Atendimento Especializado - CENAPs;
IV - providenciar a homologação prévia de eventos na Gerência de Capacitação, da Secretaria de Estado da Administração - SEA, respeitando os prazos estabelecidos;
V - avaliar eventos realizados pela Fundação quanto ao conteúdo, metodologia, atuação de docentes e participação de discentes;
VI - acompanhar a atualização do Módulo de Eventos do Sistema Informatizado de Recursos Humanos para garantir a progressão funcional dos profissionais da Fundação;
VII - manter intercâmbio com instituições de capacitação visando à troca de experiências na promoção conjunta de eventos;
VIII - coordenar a elaboração do plano de capacitação com as demais gerências e as 36 (trinta e seis) SDRs;
IX - participar como parceiro nas decisões e ações do Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos das Secretarias de Estado, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual;
X - acompanhar, por meio da Supervisão de Atividades Educacionais Extensivas, o processo de implantação e implementação de projetos e serviços de educação especial nas 36 (trinta e seis) SDRs;
XI - acompanhar, por meio do Integrador de Educação Especial Extensivo, o processo de execução do plano de capacitação em nível nuclear e extensivo;
XII - gerenciar a utilização do espaço físico do alojamento, auditório, salas de aula, bem como os equipamentos específicos para o desenvolvimento de ações de capacitação;
XIII - acompanhar a implantação da política de educação especial do Estado; e
XIV - desenvolver outras atividades relacionadas com a capacitação de recursos humanos determinadas pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Contato: 
(048) 3664-4919/ 44921/ 44920/ 44924/ 44922
gecea@fcee.sc.gov.br

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