Compete à Diretoria de Administração, órgão seccional dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira, de Controle Interno, de Gestão de Recursos Humanos, de Planejamento e Orçamento, de Gestão de Tecnologia de Informação, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial e de Gestão Documental e Publicação Oficial, promover o planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades sistêmicas, no âmbito da Fundação, especificamente: 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula, com vistas no cumprimento de instruções e atos normativos operacionais por eles emanadas;
II - acompanhar junto aos órgãos da administração federal, estadual e municipal o trâmite de normas, atos ou documentos de interesse da Fundação afetos à sua área de atuação;
III - acompanhar e executar a programação orçamentária e financeira, promovendo o levantamento de dados necessários à sua elaboração quanto a recursos humanos, materiais, transportes e demais serviços de sua competência;
IV - coordenar o processamento e encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado - TCE na forma da lei, subsidiando a Consultoria Jurídica - COJUR no cumprimento de diligências e fornecendo os documentos e informações requeridas, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;
V - promover o estabelecimento dos valores das taxas de serviços oferecidos pela Fundação;
VI - manter o controle dos bens móveis e imóveis da Fundação, acompanhando o fluxo estabelecido no setor de sua competência;
VII - apresentar ao Presidente, anualmente, no Relatório Geral da Fundação ou quando por ele solicitado, relatórios das atividades inerentes as suas funções e competências;
VIII - adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, exercendo controles quantitativos, qualitativos e de custos;
IX - buscar nos órgãos competentes o registro de marcas e patentes, bem como questões relacionadas à propriedade intelectual das produções da Fundação;
X - movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente;
XI - substituir o Presidente em seus impedimentos; e
XII - desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Presidente ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula tecnicamente.

Contato: 
(048) 3381-1627/ 1610
diad@fcee.sc.gov.br
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