Compete à Consultoria Jurídica, órgão de assessoramento direto da Presidência:

I - observar a orientação técnico-jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, cumprindo todas as determinações e recomendações dela emanadas;
II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, no prazo por ela fixado, todas as informações e documentos, inclusive procurações para fins de representação judicial;
III - encaminhar, até 48 (quarenta e oito) horas após seu recebimento, cópias de citações e notificações recebidas, com toda a documentação e informações necessárias para a elaboração da defesa do Estado ou da Fundação, em juízo;
IV - apresentar relatório das atividades jurídicas desenvolvidas à Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado - CORREGE, cujo conteúdo e periodicidade serão definidas pelo Corregedor Geral, em ato próprio;
V - dar ciência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Procuradoria Geral do Estado - PGE, de qualquer demanda ou processo administrativo que tenha valor superior a 800 (oitocentos) salários mínimos ou que possa produzir grave dano ao patrimônio da Fundação;
VI - opinar pela remessa de processo ao órgão setorial, em função de sua complexidade, a critério do Presidente ou do Diretor da Fundação, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo;
VII - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da Fundação;
VIII - manter cadastro atualizado de todas as ações judiciais em que a Fundação figure como parte ou interessado;
IX - analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes, cessões de uso e acordos;
X - examinar a legalidade de atos administrativos submetidos à sua apreciação;
XI - prestar assessoramento jurídico de qualquer natureza à Presidência e às Diretorias que integram a estrutura da Fundação;
XII - analisar e elaborar minutas de anteprojetos de leis, decretos, portarias, regulamentos e demais atos normativos;
XIII - examinar, emitir ou aprovar parecer jurídico sobre assuntos ou documentos de interesse da Fundação, submetidos à sua apreciação;
XIV - assistir à Fundação nas discussões, elaboração, assinatura e registros de termos, contratos e convênios e na redação de expedientes que estejam afetos à matéria jurídica;
XV - representar a Fundação em Juízo ou fora dele, mediante delegação, em questões legais ou de natureza cível, trabalhista ou de qualquer outra natureza;
XVI - acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente das ligadas às atividades da Fundação; e
XVII - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente afetas ao seu âmbito de atuação ou estabelecidas pelo órgão central do Sistema Administrativo ao qual se vincula.

Contato: 
(048) 3381-1694/ 3664-4970 / 36644968
cojur@fcee.sc.gov.br
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